Democracia, democracias e Estado de Direito
A democracia – dēmos (povo) kratía (governo) – surgiu na Antiguidade Clássica e teve como exemplo mais famoso a democracia ateniense. Tal quale o defenderia Rosseau no séc. XVIII, aquilo que identificaríamos hoje como poder executivo, legislativo e judicial, era aí exercido diretamente pelos cidadãos atenienses em “assembleia”.
Os cidadãos eram homens livres e adultos, excluindo-se a participação política dos estrangeiros, das mulheres, dos menores, ou dos homens não livres, p. ex., os escravos, sendo a mesma censitária e não universal, como a teríamos na Res Publica romana ou nas revoluções liberais dos séculos XVIII e XIX, sendo o sufrágio universal um produto da segunda metade do séc. XX circunscrito a determinadas regiões do globo.
Esses cidadãos, cives em Roma, decidiam em assembleia as questões executivas da Cidade-Estado (pólis), p. ex., sobre fazer a guerra ou a paz; as “leis” a cumprir, p. ex., os tributos a pagar e cobrar; bem assim as questões judiciais, p. ex., vide o “julgamento” de Sócrates no Górgias de Platão de factum um julgamento de pelourinho.
Como tudo era decidido em assembleia, ao invés de se procurar a “verdade” era premiada a retórica (rhetoriké) dos sofistas (sophistēs), a respetiva “narrativa” e capacidade argumentativa, e daí a rejeição da democracia por diversos filósofos gregos – philos (amor) sophia (sabedoria) – p. ex., Platão e Aristóteles.
O que seja um Estado de Direito é uma questão diferente.
Há quem reconduza o Estado de Direito ao respeito pelo mesmo do “direito” por si criado. Se a Lei, o Costume e a Jurisprudência são respeitadas por todos,........
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