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A insustentável leveza de um político

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28.02.2025

Se executarmos sucessivamente mal uma tarefa e daí não advierem consequências, a partir de determinada altura, banaliza-se que essa tarefa se faz dessa forma, perdendo-se a exigência.

Isso é o que se passa, infelizmente, com os Juízes e os procuradores, assim como as Câmara Municipais e Serviços Públicos em geral no nosso País, no que ao cumprimento dos prazos legais diz respeito.

Eu sei do que falo, não por ser deputado, mas sim por ser advogado há mais de 25 anos e muitas vezes me insurgi, outras levei o protesto à barra do tribunal, mas os prazos para estas entidades cumprirem, raramente é cumprido.

Mas, ao contrário, se um particular, uma empresa, um advogado, não cumprem um prazo, têm essas mesmas entidades – juízes, procuradores, finanças, centros de emprego, câmaras municipais, segurança social, entre tantas outras, a penalizarem-nos com esse incumprimento, o que torna a situação proporcionalmente injusta.

Importa, por isso, criar uma cultura de maior responsabilização das entidades públicas, obrigando-as dessa forma ao rigor a que a lei já as obriga, mas que depois não se tiram consequências desse incumprimento.

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Vem esta conversas a propósito do processo conhecido como “Tutti Frutti” que demorou oito longos e penosos anos a ser concluída a primeira fase, a fase legal a que se chama de Inquérito e dirigida pelo Ministério Público.

Ora, se tivermos em consideração que os prazos de duração máxima do inquérito, segundo a previsão do Código do Processo Penal, refere no n.º 1, do Artigo 276.º que “o Ministério Público encerra o inquérito, arquivando-o ou deduzindo acusação, nos prazos máximos de seis meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses, se os não........

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