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As limitações do consentimento

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27.04.2026

É por muitos considerado um dos capítulos mais bonitos da literatura ocidental. Começa com uma rainha “ferida já há muito por séria pena de amor” e que hesita perante os sentimentos que tem pelo hóspede recente. Já recusou muitos candidatos e manteve-se fiel ao marido morto, mas Eneias faz vacilar o seu espírito – o que, numa mulher, significa geralmente que bastam condições propícias para que a sua vontade ceda. Vénus e Juno, por razões diferentes, garantem que tal aconteça, mas:

“Aquele primeiro dia foi a causa da catástrofe, aquele primeiro dia a causa da desgraça, e nem Dido é demovida pelas conveniências da sua reputação nem reflete já num amor furtivo. Chama-lhe matrimónio e com este nome encobre a culpa.”

Dido consentiu nesta entrega, mas fê-lo dizendo a si própria que se tratava de “matrimónio”. Já para Eneias, apresentado como igualmente apaixonado, os mesmos atos são entendidos de forma diferente pelo que não hesita quando o pai dos deuses o manda partir para a missão a que estava destinado. Abandona Tiro e Dido suicida-se:

“Morrerei sem vingança. Morra embora! Mesmo assim, mesmo assim me apraz descer ao reino das sombras! Que o cruel Troiano, lá do mar alto, ponha os olhos nestas chamas e consigo leve o agouro da minha morte.”

1 O paradigma do consentimento

O termo liberalismo ainda não tinha sido cunhado e já John Locke fundamentava a sua teoria política na ideia de consentimento. O contexto era o da revolução gloriosa, pela qual os revolucionários afastaram o rei James II e convidaram William de Orange para governar nos termos da Bill of Rights. Locke trabalhava a partir da tradição contratualista e centrava no indivíduo e nos seus direitos naturais, de que dispunham no estado de natureza, toda a lógica política: o estado civil e político só surgiria com o consentimento dos indivíduos que concordavam submeter-se ao contrato social.

A tradição liberal subsequente trabalhou a partir deste conceito, mas terá sido Immanuel Kant, como em tantas outras coisas, a deixar a herança mais relevante, sobretudo com a ideia de dignidade humana. O respeito pela liberdade, racionalidade e dignidade exigia consentimento e é isso que vamos encontrar no século XX, em especial no domínio da Bioética a partir da segunda guerra mundial, com o amadurecimento da expressão consentimento livre e informado.

Mas talvez precisemos de um terceiro autor para fechar esta revisitação histórica: John Stuart Mill, ao consagrar o princípio do dano........

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