Reforma da justiça com “navegação à vista”?
O início de uma nova legislatura e a apreciação do programa do XXV Governo Constitucional propiciam uma reflexão sobre qual a reforma da justiça que ambicionamos.
A justiça constitui um pilar essencial do Estado de Direito democrático, assumindo um papel central na sua arquitetura política e constitucional. A crescente acuidade das questões relativas à justiça e aos tribunais, tanto a nível nacional como internacional, sublinham a sua importância inquestionável. A saúde do sistema judicial não é uma preocupação isolada, mas um determinante direto da resiliência e da legitimidade do próprio Estado democrático. Um sistema de justiça fraco ou reativo não falha apenas na prestação de serviços, pois não se trata de uma mera administração da coisa pública ou de mais um instrumento de política económica; ele corrói os próprios alicerces da governação democrática e da confiança pública. Investir na reforma da justiça é, portanto, um investimento na própria democracia, especialmente em tempos de convergência de crises (políticas – maxime na erosão internacional do Estado de direito -, tecnológicas, económicas, bélicas, pandémicas e ambientais).
A avolumar a esta importância soma-se a complexidade da tarefa da reforma global, num sistema de pluralidade institucional como o português, com a existência de distintas ordens de tribunais e com um peso e uma articulação política e constitucional diversificada: Tribunais Judiciais (encimados pelo Supremo Tribunal de Justiça e com o Conselho Superior da Magistratura como órgão de gestão), Tribunais Administrativos e Fiscais (encimados pelo Supremo Tribunal Administrativo e com o Conselho Superior dos Tribunais e Administrativos como órgão de gestão), Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas, Tribunais Arbitrais e Julgados de Paz. Na realidade dos tribunais e em conjunto com os juízes temos, ainda, de associar o Ministério Público (magistratura autónoma gerida pela Procuradoria-geral da República), a advocacia (profissão liberal regulada pela Ordem dos Advogados), os oficiais de justiça (funcionários públicos que nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais integram os quadros do Ministério da Justiça), a polícia de investigação criminal (órgão de polícia criminal integrada no Ministério da Justiça) e os........
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