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Benfica District – a Assembleia Geral de 3 janeiro de 2026

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22.01.2026

A Assembleia Geral do Benfica realizada no dia 3 de janeiro de 2026 ficará na memória dos sócios como um momento decisivo na vida do clube, não pelo tradicional confronto de ideias neste tipo de reuniões, mas, acima de tudo, pelas questões institucionais que se levantaram quanto ao formato e à legitimidade do próprio ato, em particular, sobre a forma de votação: eletrónica e sem garantias de controlo quanto ao sócio que, efetivamente, tem interesse e direito a votar.

Numa AG que se pretendia focada na discussão do projeto “Benfica District” – um projeto estratégico para o futuro do clube, apresentado pela Direção do Benfica, e envolvendo a renovação e expansão do Estádio da Luz e de toda a área envolvente – esta acabou por ficar parcialmente marcada por uma mão cheia de intervenções que extravasaram o conteúdo da proposta: a legitimidade de uma AG realizada e votada em formato híbrido, ou seja, presencial e on-line.

E a questão não é se os Estatutos do Benfica o permitem. O artigo 62.º dos Estatutos do Benfica não impede a participação de sócios por meios telemáticos. Os Estatutos são omissos, o que, desde logo, permite latitude quanto à sua aplicação e execução. Mas com regras. E que, no mínimo, devem ser transparentes e explícitas. Ou que, pelo menos, fossem ouvidos os sócios primeiro, antes do Presidente e a Mesa da Assembleia Geral se decidirem, unilateralmente, quanto procedimento e processo a adotar.

A questão que antes se deve colocar é se a AG cumpriu com a definição e com os requisitos para ser considerada uma reunião realizada........

© Observador