Quem manda em Portugal? O Constitucional
Para os mais desatentos, os juízes do Tribunal Constitucional não são eleitos por sufrágio universal. Diga-se, de passagem, que não são sequer eleitos directamente: dez são indicados por partidos (actualmente, temos em funções cinco indicados pelo PS e três pelo PSD) e depois votados pela Assembleia da República, e os três restantes são cooptados, ou seja, eleitos pelos outros juízes — os mesmos que foram indicados pelos partidos.
Se fôssemos exigentes e, por maioria de razão, conformes e rigorosos com os preceitos da Constituição, pelo seu artigo 222.º seria obrigatório que este órgão fosse composto, a todo o tempo, por treze juízes. Sucede que a aplicação correcta da Constituição só acontece em certos casos, uma vez que o Tribunal se encontra, neste momento, a funcionar com apenas onze membros, um dos quais já excedeu, inclusivamente, os nove anos máximos de mandato. A razão para o atraso na nomeação de novos juízes é simples: socialistas e sociais-democratas estão a tentar evitar que o Chega possa, por via dos seus sessenta deputados, indicar e eleger também juízes para o........





















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