A principal reforma de Estado é a do centralismo
1 O Governo anunciou que vai dar grande importância às reformas do Estado. Muita gente achou bem. Mas quem vai ao programa do Governo, na Internet, lê que, «Para isso, avança com reformas estruturais em quatro dimensões principais: [1] simplificação administrativa, [2] digitalização, [3] reorganização institucional e orçamental, e [4] valorização dos trabalhadores da Administração Pública.»
Nada a obstar a estas «quatro dimensões». Contudo parece-me — estarei enganado? — que falta a reforma do centralismo de Estado, que é, sem dúvida, uma das mais importante entre todas a reformas indispensáveis no nosso País. É que, se o centralismo de Estado continuar na mesma — e até pode aumentar, embora [1] com menos burocracia, [2] com mais digitalização, [3] com melhor organização institucional e orçamental, e [4] com maior valorização dos trabalhadores —, continuaremos com a mesma atrofia da Sociedade Civil, que é quem protagoniza a economia e quem sustenta o próprio Estado.
2 A queixa contra o centralismo do Estado Português tem vindo a crescer, em sectores dos mais importantes da nossa sociedade civil. Por exemplo, no Norte do País, e com grande participação de muitas e ilustres figuras do Porto, foi criada a «Associação do Círculo de Estudos do Centralismo», em que destacadamente se empenhou Miguel Cadilhe, figura prestigiada de economista e político, que foi membro dos Governos de Sá Carneiro e de Cavaco Silva, e mais recentemente Conselheiro de Estado, congregando um numeroso grupo de ilustres personalidades nortenhas, como Sebastião Feyo de Azevedo, José Maria Pires, Óscar Afonso, Arlindo Cunha e Carlos Tavares, entre muitas outras. Cito apenas uma opinião, de Óscar Afonso, Vice-Presidente da Associação e Diretor da Faculdade de Economia do Porto, que disse que «é uma desgraça a economia crescer tão pouco», e que «o centralismo pressiona a baixa produtividade» do país.»
3 Pela minha parte, direi que o nosso centralismo de Estado é inconstitucional, pelo menos desde que a Constituição de 1976 foi objecto das revisões que introduziram na sua organização, mas também no seu funcionamento, dois princípios constitucionais decisivos, que impõem o contrário do centralismo de Estado: o princípio da «democracia participativa», prescrito no art. 2.º, e o «princípio da subsidiariedade do Estado», prescrito no art. 6.º. E a verdade é que, depois da expressa constitucionalização destes dois princípios, não foram notadas nenhumas reformas do anterior centralismo de Estado. Os partidos que apoiaram as referidas revisões constitucionais, e têm governado o........
© Observador
