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A publicação dos nomes de 86 trabalhadores da AIMA

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29.06.2025

Através da sua Deliberação n.º 748/2025, de 4 de junho de 2025, o Conselho Diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA), veio proceder à delegação dos poderes necessários à prossecução das responsabilidades em matéria de concessão e de renovação de autorizações de residência temporárias e de prolação de notificações de abandono voluntário de território nacional num conjunto dos seus trabalhadores. Trabalhadores esses, os quais surgiram diretamente identificados, por meio do seu nome completo, numa listagem publicada em Diário da República, em anexo à referida Deliberação.

Inconformado, entendeu o Sindicato dos Técnicos de Migração insurgir-se, via comunicado, acusando a AIMA de atentar contra a proteção dos trabalhadores em causa. O que a AIMA, de imediato, refutou, alegando estar apenas “a cumprir a legislação em vigor”.

Nesta senda, questionar-se-á o leitor: afinal de contas, a qual das partes assiste razão? A resposta, como se verá, não é simples, e pressupõe uma leitura integrada de vários diplomas nacionais e europeus, de entre os quais destacamos: (i) o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); (ii) a Lei de Execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (LE-RGPD); (iii) e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Assim – e ainda que sem entrar em grandes pormenores de carácter técnico-jurídico –, importa, desde logo, ter presente que a publicação de uma lista de nomes numa página na Internet, como........

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