"Kiss cams" e proteção de dados pessoais
1 Na última semana, um concerto dos Coldplay nos Estados Unidos da América ficou marcado por um momento inusitado, que rapidamente fez notícia um pouco por todo o mundo.
Em causa, esteve a captação da imagem de um casal de espectadores que se encontrava abraçado, durante a performance da banda, com recurso a uma kiss cam. Ferramenta que, como o nome indica, visa, precisamente, registar instantes de romantismo: primeiro, identificando potenciais «casais apaixonados» de entre o público presente; depois, «convidando-os» a beijarem-se. Tudo isto, enquanto transmite o momento, em direto, num ecrã gigante – para gáudio da generalidade da audiência e, por norma, dos próprios visados.
Sucede que, no caso em apreço, o casal «apanhado» pelas câmaras era uma dupla de colegas de trabalho que mantinha uma relação extraconjugal, que era do desconhecimento dos respetivos parceiros (ambos eram casados). Daí que, contrariamente ao que seria expectável em circunstâncias «normais» (ao menos, para os padrões norte-americanos), a sua reação não tenha sido de gaúdio, mas antes de pânico – a ponto de o vocalista dos Coldplay se ter sentido na necessidade de intervir, para dizer, de forma embaraçada, que esperava não ter feito asneira (“I hope I didn’t do something bad”).
O mal, porém, já estava feito: na era da Internet, as imagens do momento não tardaram a tornar-se virais; e os seus protagonistas, não tardaram a ser identificados. O que, para além de todos os impactos que se projetam na sua vida pessoal e familiar, já levou, inclusivamente, a que um dos membros do casal renunciasse ao cargo profissional que até então desempenhava, onde auferia um salário anual estimado em mais de 670 mil dólares.
2 Para que fique claro: não é objetivo deste artigo refletir sobre a moralidade das condutas do casal anteriormente referido – as quais, como é evidente, se condenam e reprovam.
O que se pretende é algo bem distinto: centrar a discussão no plano da legalidade. Ou, mais precisamente, responder a uma interrogação com a qual nos temos debatido, enquanto juristas, desde o momento em que pela primeira vez assistimos às imagens de que hoje (quase) toda a gente fala. E essa questão é a seguinte: em Portugal, tal seria lícito?
Melhor dito: em Portugal, poderia a utilização de kiss cams, durante espetáculos públicos, considerar-se compatível com o quadro normativo em vigor –........





















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