A grande mentira sobre traição e divórcio
Com o aproximar do Dia das Mentiras, o qual é tradicionalmente dedicado a histórias inventadas que circulam durante este dia, cumpre refletir sobre a existência de mitos que acabam por ganhar estatuto de verdade, e, consequentemente, tornar-se crenças coletivas.
No Direito da Família, um dos mitos mais persistentes passa pela crença de que se houver traição, o cônjuge traído fica em vantagem em caso de divórcio.
Esta crença encontra-se de tal modo enraizada na nossa sociedade que chega muitas vezes às consultas jurídicas em forma de certeza. “Mas ele/a traiu-me”, diz-se, como se tal facto fosse, por si só, suficiente para determinar os direitos sobre a casa e o uso desta, com quem os filhos ficam a residir ou quem terá de suportar maiores encargos.
Contudo, o ordenamento jurídico português prevê uma realidade distinta.
Não obstante, durante muitos anos o divórcio assentou num modelo baseado na culpa. Era necessário provar que um dos cônjuges tinha violado os deveres conjugais, designadamente o dever de fidelidade, para que essa violação tivesse consequências jurídicas vantajosas para o cônjuge traído no âmbito do........
