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Sustentabilidade: compliance ou conviction

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18.06.2025

Em outubro do ano passado tive a oportunidade de opinar neste mesmo espaço sobre a “sustentabilidade low-cost”, onde defendi que fazer o mínimo para cumprir apenas o que é obrigatório não é suficiente. A minha posição mantém-se. O que mudou foi a regulamentação — e, por contradição, no sentido de aliviar a pressão e simplificar as exigências. Por isso considero importante voltar a reforçar o tema e a expressar a minha opinião.

Desde então, o quadro regulatório europeu sofreu alterações relevantes no que toca ao relato de informação de sustentabilidade. Em abril de 2025, foi aprovado o chamado pacote Omnibus, que introduziu um conjunto de ajustes à regulamentação existente. Entre as alterações, destaca-se o adiamento das obrigações de reporte para grandes empresas não cotadas e para as PME cotadas, adiando as primeiras de 2026 para 2028, e as segundas de 2027 para 2029.

Em paralelo, está também em curso a simplificação dos standards ESRS, com publicação prevista para 20 de junho e consulta pública aberta entre agosto e setembro — aproveito este espaço para deixar um rápido apelo aos profissionais da área para aproveitarem esta oportunidade de contribuir. Dito........

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