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Nove anos e meio de afastamento da minha filha (III)

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31.08.2025

[Artigos anteriores: “O dia em que deixei de ver a minha filha (I)” (15 de agosto de 2025) e “Cada dia que passa, sinto mais ódio (II)” (22 de agosto de 2025).]

Damos agora continuidade ao relato de um percurso marcado pelo afastamento forçado da filha Maria, resultado direto da alienação parental. Passaram já nove anos e meio desde a saída compulsiva do José da casa de família e da quebra da convivência quotidiana com a filha. O seu relato mostra não só os obstáculos jurídicos e relacionais da alienação parental, mas também os seus efeitos profundos sobre os vínculos afetivos e a saúde mental.

O José recordou a tentativa de reaproximação em que, após anos de ausência, o tribunal voltou a insistir, através da proposta de um processo de mediação terapêutica, na tentativa de reconstruir os laços perdidos: “Perante o facto, já com duas tentativas falhadas para encontrar um caminho que pudesse levar pai e filha a reencontrar-se e a poderem ter um normal convívio parental, entendeu o juiz de Família insistir agora em uma terapeuta familiar de um centro da especialidade próximo da residência da Maria”.

O José testemunhou assim a procura da implementação de uma medida judicial de mediação terapêutica que, em teoria, poderia funcionar como uma ponte reparadora. Contudo, é importante sublinhar que, quando existe uma alienação parental ativa, a resistência do pai/mãe alienador (neste caso, a mãe) tende a comprometer qualquer iniciativa terapêutica. O pai/mãe alienado deposita esperança no processo, mas a continuidade e eficácia do mesmo dependem da cooperação mínima de ambas as partes, algo que, muitas vezes, é prejudicado pelo pai/mãe alienador.

Este percurso foi longo e desgastante: “As sessões, umas vezes um, outras os dois, ou ainda os três, em que numa das sessões teve a presença da minha cunhada e noutra a presença do então namorado da mãe sempre regidos pela mesma terapeuta, desenvolveram-se entre Novembro de 2018 e Outubro de 2020, num total de 45 sessões, até que, novamente, a incompatibilidade entre a mãe da minha filha e o processo terapêutico e a terapeuta, fez terminar a rotina das consultas”. Este episódio revela bem um dos mecanismos centrais da alienação parental, a sabotagem persistente de todos os esforços de reaproximação, através de resistência, boicote e desgaste emocional.

A presença de terceiros ligados à mãe alienadora nas sessões (cunhada, namorado) é um sinal claro de infiltração do discurso alienador no espaço terapêutico, transformando-o num palco de controlo e vigilância. Neste caso, o resultado foi o previsível desgaste, conflito e o fim do processo. Psicologicamente, isto demonstra como a alienação parental cria ambientes tóxicos de triangulação, em que a criança ou adolescente é exposta a narrativas contraditórias e aprende a associar o contacto com o pai alienado a uma tensão e instabilidade.

No caso do José, a frustração das tentativas........

© Observador