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"Então veio o golpe"

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19.04.2025

Esta é a continuação da História de D.V. que aqui reportámos na semana passada. Um pai vítima da alienação parental, que nos partilha também a vivência do “rapto” do seu filho pela mãe alienadora. Em Portugal, o comportamento de rapto parental, está tipificada no código penal como subtração de um menor. Segundo Finkelhor & Hashima (2001), existe um número elevado de raptos parentais que ocorrem durante o período de separação e divórcio do casal, momento em que podem ocorrer muitos conflitos conjugais. Os resultados sugerem que as crianças cuja família tem altos níveis de conflito parental estão em permanente risco de rapto parental.

Esta é a história de um rapto internacional de uma criança por uma mãe alienadora que, de forma unilateral, decidiu ilicitamente, sem o consentimento do pai D.V., deslocar-se e reter o filho noutro país que não o da sua residência habitual, impedindo o filho do total contato com o seu pai, como este nos referiu: “Agora vem o capítulo mais triste de todos. A vida estava indo bem e ele estava com 8 anos. A mãe saiu do trabalho e enfrentou problemas financeiros. Não éramos amigos, mas mantínhamos uma convivência civilizada. Eu também não me esforçava para sermos amigos, pois sou rancoroso. Eu só queria ser educado”.

Este pai alienado foi atraiçoado, porque julgando que estava a dar à mãe a autorização para o filho viajar, foi enganado e assinou um documento que autoriza a mãe a “raptar” o seu filho, motivando um sentimento de traição e também de culpa, como nos conta o D.V: “O fato é que o pai da filha dela possui cidadania alemã e os dois, mesmo não casados, decidiram ir para a Alemanha. Ela me pediu para deixar o pequeno ir e ficar sete meses. Então veio o golpe. Eu autorizaria se tivesse algum documento que garantisse que ele voltasse. Ele era muito novo e eu não queria perder a construção de memórias. Ela afirmou que assinaria um documento e que seria apenas por sete meses. No entanto, cometi a maior burrada da vida: assinei um documento para obter o passaporte, mas esse documento já continha a autorização de viagem com um dos pais, sem nenhum outro tipo de documento. Eu não fazia ideia de que isso existia”.

A mãe alienadora raptou o filho com o objetivo de impedir o seu contato com o pai, motivada por sentimentos de vingança, como se de uma guerra se tratasse onde o seu filho é apenas uma arma para magoar o outro, como referiu o D.V.: “Quando percebi e falei com ela, recebi uma facada. Ela disse: “Eu quero que você se f…… Isso aconteceu uma semana antes da data da viagem”.

D.V. partilhou a vivência do testemunho do sofrimento de uma criança, manipulada e utilizada para atingir o objetivo da mãe alienadora: ”Na segunda-feira, seis dias antes da viagem, a advogada dela entrou em contato comigo e colocou no viva voz o meu filho chorando e pedindo para viajar. Eu tentava explicar a ele que deixaria, mas que apenas queria garantias de que ele voltaria”.

A luta judicial para prevenir o pior não resultou e foi pedido a este pai que confiasse na mãe alienadora tendo sido assim que, como nos contou o D.V: “A advogada dela enviou uma proposta de guarda alternada, ano a ano. Devido à urgência, aconteceu uma audiência extraordinária na sexta-feira, dois dias antes da viagem. A juíza não concordou com a guarda alternada. Eu argumentei que a mãe agira de má-fé e estava dando indícios de que não voltaria após os sete meses. Ela argumentou que sim, que manteria sua palavra. A juíza me questionou sobre o fato de que eu havia concordado antes, pedindo para eu confiar na mãe, e pedi para ele voltar antes do Natal para comemorarmos juntos a data. A mãe mais uma vez não concordou, e o Ministério Público disse que ela estava sendo egoísta, já que eu autorizava por sete meses; por que não abrir mão do Natal? O acordo foi assinado e eles........

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