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O crivo constitucional contra as ADs: 1980 e 2025

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05.09.2025

A lei dos estrangeiros, recriminada por Marcelo Rebelo de Sousa e declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, após uma votação renhida dos seus integrantes, tem dado pano para muitas mangas. Apesar da maioria de juízes rejeitantes — cuja decisão, segundo a crítica do seu vice-presidente, foi motivada por convicções pessoais e não critérios jurídicos —, o Governo, encabeçado por Luís Montenegro, já garantiu que não abdicará de fazer valer medidas que vão ao encontro das suas vontades nesta matéria.

Saliente-se que esta não é uma situação inédita para a AD. A Aliança Democrática de Francisco Sá Carneiro, com o seu perfil reformista, também experienciou, contra o seu desejo, ser barrada pelo crivo constitucional.

Em 1980, o Executivo da coligação viu o avanço de intenções suas ser obstaculizado pelo aparelho institucional que aferia a (in)constitucionalidade das propostas, dando-lhes luz verde ou reprovando-as. Desde já, situemo-nos na realidade da altura: é que só dois anos depois o Tribunal Constitucional seria criado, pelo que este poder cabia ainda ao Conselho da Revolução, de cariz político-militar, surgido na decorrência do 11 de Março de 1975. Além deste, que estava dotado das competências de aconselhamento do Presidente da República e de averiguação do cumprimento constitucional das leis, havia a Comissão Constitucional, órgão auxiliar do Conselho, consultivo e jurisdicional, responsável por emitir pareceres e fiscalizar casos concretos.

O então Governo, com Sá Carneiro, Freitas do Amaral e Ribeiro Telles,........

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