TVDE : a lei e o abuso das plataformas
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 45/2018, Portugal tornou-se um dos primeiros países europeus a regulamentar de forma estruturada o sector do Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Electrónica conhecido como TVDE. No entanto, seis anos depois, os objectivos de equilíbrio entre inovação, segurança e justiça económica continuam largamente por cumprir.
As promessas da lei
A Lei 45/2018 prometia clareza, protecção para motoristas, equilíbrio para os operadores e plataformas, e confiança para os consumidores. Previa-se a existência de operadores de TVDE (empresas com motoristas) e plataformas digitais (Uber, Bolt, etc.) com papéis bem definidos. O modelo assentava numa separação entre quem fornece o serviço (o motorista e o operador) e quem o intermedeia (a plataforma).
Na prática, essa distinção tem sido constantemente atropelada pelas plataformas, que actuam como entidades patronais encapotadas, com um nível de controlo e ingerência que ultrapassa claramente os limites legais da intermediação.
Abusos........© Observador
