O clima, a lei e a tentação do retrocesso: a decisão do TIJ
Em Agosto o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) emitiu um parecer histórico que poderá marcar um ponto de viragem no modo como o direito internacional encara as alterações climáticas. A corte máxima das Nações Unidas determinou que os Estados têm obrigações legais vinculativas de proteger o sistema climático, e que o incumprimento dessas obrigações pode constituir um ato internacionalmente ilícito. Trata-se de uma decisão que transcende o simbolismo jurídico e coloca sob intenso escrutínio os esforços de simplificação regulatória que hoje se desenham em Bruxelas.
O parecer surge a pedido de pequenos Estados insulares, que enfrentam na linha da frente os efeitos da subida do nível do mar, mas a sua abrangência é universal. Pela primeira vez, é consagrado juridicamente que o dever de mitigar as alterações climáticas não é apenas um imperativo ético ou político, mas uma obrigação legal que decorre do direito internacional, incluindo os tratados ambientais multilaterais e, de forma cada vez mais clara, do próprio direito dos direitos humanos.
A decisão do TIJ afirma, de forma inequívoca, que existe um direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável. E que esse direito impõe deveres concretos aos Estados:........
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