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Advertências dos mestres

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13.03.2026

As democracias liberais se sustentam sobre dois pilares. O primeiro é formal: leis, regras, procedimentos e instituições que organizam o exercício do poder. O segundo é menos visível, mas igualmente essencial: a confiança pública. Sem ela, mesmo as melhores leis tornam-se insuficientes. Essa confiança nasce de princípios éticos compartilhados – muitos deles não escritos – que orientam o comportamento de autoridades, parlamentares e servidores. Trata-se de uma espécie de pacto moral que limita abusos e estabelece fronteiras entre o que é legal e o que é aceitável.

Nos países em que as democracias funcionam de forma estável, esse conjunto de normas informais atua como uma rede de proteção institucional. Governantes podem até disputar poder com intensidade, mas preservam certos limites de comportamento.

Em carta dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, por ocasião das celebrações do 135º aniversário da Corte, o ministro Celso Mello observa que o STF tem exercido papel de contenção de excessos e assumido sua dimensão ética – “a de fazer prevalecer, com independência e responsabilidade, a primazia da Constituição da República sobre as circunstâncias, os interesses imediatos e as paixões do tempo”.

No entanto, o ministro faz um alerta importante: “A autoridade de uma Corte Constitucional não se sustenta na retórica do poder, nem na ilusão desse mesmo poder. Afirma-se, sobretudo, na coerência institucional, na disciplina de conduta, na prudência da palavra, na integridade da decisão e de seus julgadores e na fidelidade permanente aos valores que legitimam a jurisdição em uma democracia”.

No Brasil, porém, esse tecido moral vem se deteriorando de forma preocupante. Nos últimos anos multiplicaram-se episódios que abalam a confiança nas instituições do Estado: casos como o mensalão, a Lava Jato, as emendas parlamentares e, mais recentemente, o escândalo do Banco Master.

É justamente em momentos como estes que, segundo Celso Mello, se exige dos ministros do Supremo “uma consciência mais aguda, severa, atenta e sensível às exigências éticas do cargo e aos deveres funcionais de probidade, de autocontenção, de comportamento fiel às práticas republicanas e de respeito integral à cidadania”.

De forma ainda mais direta, o ministro aposentado observa que a confiança pública depende sobretudo da correção efetiva da conduta funcional e privada dos juízes e da observância rigorosa dos deveres de imparcialidade, compostura, recato e decoro.

E conclui: nesse contexto, a prudência torna-se um dever reforçado – na palavra, nos gestos, na exposição pública e nas relações. Cada manifestação ou comportamento, ainda que fora dos autos, pode fortalecer ou fragilizar a confiança social na Corte e, com ela, erodir a própria autoridade da Constituição. Que suas palavras ecoem no STF, cuja autoridade emana do acerto de suas decisões, como sentenciou Rui Barbosa.

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