A Hora da Verdade, sobretudo, quando o ADN chega tarde demais
Há decisões judiciais que funcionam como um travão de emergência.
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 188/2026, de 18 de março, é uma dessas decisões raras que obrigam o sistema jurídico a parar, respirar e admitir que certas portas nunca deveriam ter ficado abertas.
Durante anos, a possibilidade de impugnar a paternidade “a todo o tempo” transformou a filiação num corredor infinito, onde qualquer pessoa podia regressar décadas atrás para reescrever o que já estava vivido.
O Tribunal Constitucional decidiu agora que não, isto é, que a verdade biológica não pode ser um convite permanente ao passado.
A ironia é que esta mudança chega numa época em que os testes de ADN se adquirem com a mesma despreocupação com que se escolhe um filme numa plataforma de streaming, como se a verdade genética fosse apenas mais um título disponível para ver “quando der jeito”.
A facilidade tecnológica criou a ilusão de que a biologia resolve tudo.
Mas o Direito sabe e este Acórdão recorda, que a verdade, quando chega........
