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A Hora da Verdade, sobretudo, quando o ADN chega tarde demais

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15.04.2026

Há decisões judiciais que funcionam como um travão de emergência.

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 188/2026, de 18 de março, é uma dessas decisões raras que obrigam o sistema jurídico a parar, respirar e admitir que certas portas nunca deveriam ter ficado abertas.

Durante anos, a possibilidade de impugnar a paternidade “a todo o tempo” transformou a filiação num corredor infinito, onde qualquer pessoa podia regressar décadas atrás para reescrever o que já estava vivido.

O Tribunal Constitucional decidiu agora que não, isto é, que a verdade biológica não pode ser um convite permanente ao passado.

A ironia é que esta mudança chega numa época em que os testes de ADN se adquirem com a mesma despreocupação com que se escolhe um filme numa plataforma de streaming, como se a verdade genética fosse apenas mais um título disponível para ver “quando der jeito”.

A facilidade tecnológica criou a ilusão de que a biologia resolve tudo.

Mas o Direito sabe e este Acórdão recorda, que a verdade, quando chega........

© O Mirante