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Resposta ao artigo do Sr. Presidente da FPA: "Correr livremente, competir com responsabilidade"

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02.02.2026

Diz o Senhor Presidente da FPA que "a corrida é livre e acessível" - e logo a seguir apresenta uma solução que, por coincidência, exige licença e pagamento para a parte em que as pessoas efetivamente correm com um dorsal ao peito. É uma espécie de liberdade com portagem: pode ir, mas paga.

Vamos por partes, com responsabilidade - e sem fingir que não percebemos o essencial.

1) "Ninguém é obrigado": a tese do "pode correr na rua"

Isto é como dizer: "ninguém é obrigado a ter bilhete para o teatro; pode sempre ficar à porta a recitar Shakespeare". Tecnicamente, é verdade. Mas o tema é outro.

Impedir a participação de atletas amadores a provas abertas ao público, organizadas por autarquias, associações e coletividades, com participação massificada de atletas amadores. O que se pretende é condicionar o acesso a essas provas "homologadas" a uma licença paga. Em português jurídico: há condicionamento indireto do acesso.

2) Liberdade de associação (art. 46.º, n.º 3): o elefante na pista

A Constituição é clara: ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
E o truque de dizer "não é filiação, é licença" não........

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