Os falsos números da criminalidade
Os jornaleiros e os pseudo-comentadores que inundam os vários órgãos de comunicação social, e em especial os canais informativos de televisão, deveriam ser sujeitos a uma prova de aferição, condição prévia e obrigatória para que se possam dar ao luxo de debitar assuntos de interesse geral destinados a um público ávido de ser informado sobre o que se passa no País e no mundo em geral.
A primeira questão de avaliação de conhecimentos, e a cuja reprovação implicaria a proibição do exercício da actividade jornalística, seria sobre a diferença entre notícia e informação, conceito de que praticamente todos aparentam completa ignorância.
A um jornalista, e em particular a um pivô de televisão, exige-se que se abstenha de fazer passar notícias, mas sim, e apenas, que se limite a transmitir informação e sem tecer qualquer tipo de comentário, tarefa essa da responsabilidade dos comentadores que se amontoam em frente às câmaras ou que enchem páginas de jornais.
Tanto os jornalistas como os comentadores têm a obrigação de trabalhar uma notícia que lhes tenha chegado ao conhecimento antes de a divulgar, ou seja, apurar a sua veracidade e estudá-la no sentido de compreender a mensagem que deve ser passada e, somente no fim, depois de aquela se ter transformado em informação,........
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