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O pecado de extrair

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19.06.2026

Mineração, o oitavo pecado capital segundo a Reforma Tributária

A tradição cristã catalogou sete pecados capitais. A Reforma Tributária brasileira, ao que parece, descobriu um oitavo: extrair minério. Em 2025, o setor mineral embarcou cerca de 431 milhões de toneladas para o mundo, recolheu R$ 103,1 bilhões em tributos, um avanço de mais de 10% sobre o ano anterior, e ajudou a sustentar boa parte do superávit comercial do país. Em vez de figurar entre as virtudes da economia, foi parar na lista dos vícios fiscais.

O paradoxo chega a ser irônico. É a mineração que literalmente ilumina a transição energética, pois o cobre corre nos cabos que conduzem a eletrificação, o lítio e o níquel dão vida às baterias dos carros elétricos, e os metais críticos sustentam desde as turbinas eólicas até os data centers que alimentam a inteligência artificial. O Brasil, aliás, dorme sobre as maiores reservas mundiais de nióbio e de grafite, dois insumos no coração dessa nova economia. Mesmo assim, foi esse setor, peça central do futuro de baixo carbono, que a nova arquitetura fiscal resolveu tratar como se fosse mais um vício a ser desestimulado.

O instrumento é o Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, colocou o minério de ferro, o carvão mineral, o petróleo e o gás natural na mesma lista que cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, tributos pensados para penalizar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. E a Lei Complementar nº 227/2026, que em janeiro deste ano fechou a etapa legislativa de regulamentação da reforma, encerrou o ciclo sem corrigir essa inclusão. Taxar a extração de........

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