Vícios públicos, vítimas privadas
A Constituição é clara: todos os cidadãos são iguais perante a lei (artigo 13.°). Por outro lado, o mesmo documento fundamental da nação explicita tanto a liberdade de aprender e ensinar como a obrigatoriedade de o Estado não poder programar a educação e a cultura "segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas" (artigo 43.°). No entanto, na prática, o Estado tem criado uma hierarquia de direitos baseada na natureza jurídica das instituições, como o JN demonstra hoje. Deve um aluno ser penalizado por estudar no setor privado?
O caso dos Salesianos de Manique, publicado há dias no JN, é um retrato cruel de um outro tipo de segregação, pese embora seja possível estabelecer interligações. Ali, a insuficiência do financiamento estatal para contratos de associação criou uma aberração: a "comida dos ricos" versus a "comida dos pobres". Ao pagar apenas 1,46 euros por refeição aos alunos carenciados, o Estado demite-se da sua função social, forçando a escola a servir menus diferenciados. No mesmo refeitório, a nutrição e a dignidade de uma criança dependem de um despacho ministerial. Problema fundamental: o Estado não está a financiar uma empresa; está a incumprir um dever para com a sociedade.
A discriminação está igualmente presente no Ensino Superior. Enquanto alunos de Medicina do público acedem ao SNS sem custos, os do privado enfrentam barreiras financeiras e burocráticas para realizar estágios essenciais. Países como a Bélgica, Países Baixos e Suécia aplicam modelos de cheque-ensino ou financiamento equivalente, garantindo que a escolha da família não resulta em barreiras no acesso a recursos educativos.
