O que falha quando continuam a morrer mulheres?
Nos últimos anos, o termo femicídio tem ocupado um lugar cada vez mais visível no debate público. Surge nas notícias, em relatórios de organizações internacionais e em discussões políticas sobre a violência contra as mulheres. Perante esta crescente visibilidade, uma questão impõe-se no plano jurídico: fará sentido autonomizar o crime de femicídio no direito penal?
Em termos simples, o conceito refere-se à morte de uma mulher por razões relacionadas com o seu género. Muitas vezes, estas mortes ocorrem em contextos de violência doméstica, em relações íntimas marcadas por controlo, ciúme ou dominação, ou em ambientes onde persistem padrões estruturais de desigualdade. Não se trata apenas de um homicídio em sentido estrito; trata-se, para muitos, da expressão mais extrema de uma violência com raízes sociais profundas.
É neste ponto que emerge a discussão jurídica. O ordenamento penal português já pune severamente o homicídio, prevendo formas qualificadas em circunstâncias particularmente graves. Paralelamente, o crime de violência doméstica procura responder à violência no seio das relações familiares ou de intimidade. Em muitos casos que hoje seriam........
