O rosto que o palco ainda nos permite esconder
A Lei n.° 58/2026 entra em vigor a 23 de setembro e, salvo os pormenores que acompanham sempre estas coisas - coimas entre 150 e 3000 euros, origem numa proposta do partido Chega, aprovação com PSD, CDS e IL, votos contra de PS, Livre, PCP e BE, abstenção do PAN -, há uma cláusula que nos deve interessar: a lei abre uma exceção explícita para "apresentações artísticas". O rosto pode continuar oculto, por lei, mas só em cima do palco.
É uma frase pequena, quase administrativa, mas que desloca inteiramente o centro de gravidade do debate. Fora do teatro, ocultar o rosto é, de repente, um problema de identificação, de segurança, de "vivência conjunta" (a........
