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A "máquina" internacional de regresso de crianças

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12.07.2026

O recente caso das crianças francesas abandonadas em Alcácer do Sal trouxe para o debate público a relevância dos mecanismos internacionais de regresso de crianças e do conceito de residência habitual.

Um acórdão recente do Tribunal Superior de Justiça de Inglaterra, no âmbito da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, voltou a evidenciar a importância deste conceito. O caso envolveu um adolescente de 13 anos, T, cujo pai vive na Hungria e cuja mãe reside em Inglaterra. Após uma mudança para a Hungria, T regressou temporariamente a Inglaterra e recusou voltar. O pai acionou então os mecanismos internacionais de regresso previstos na Convenção.

A Convenção de Haia e, no espaço europeu, o Regulamento Bruxelas II TER, assentam num princípio simples: quando uma criança é deslocada ou retida ilicitamente noutro país, deve regressar rapidamente ao Estado da sua residência habitual. O objetivo é impedir que um progenitor obtenha vantagem através da mudança unilateral de país.

Nestes processos, os tribunais não decidem quem deve exercer a guarda a longo prazo. Limitam-se a determinar onde se situava a residência habitual da criança antes da deslocação........

© Jornal de Notícias