menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

Democracia ou juristocracia?

12 0
30.04.2026

A defesa da democracia foi apresentada como uma batalha simples de entender: de um lado, governantes eleitos com ambições autoritárias; de outro, tribunais independentes encarregados de proteger a Constituição. O roteiro parecia lógico e é bem conhecido em vários países.

Quando presidentes avançassem sobre liberdades, intimidassem opositores, manipulassem eleições ou corrompessem instituições, caberia ao Judiciário funcionar como última linha de contenção. A toga seria o freio racional contra a paixão política. A corte seria o abrigo da legalidade quando a arena pública se deixasse contaminar pelo abuso do poder.

Essa imagem contém uma parte da verdade. Afinal de contas, no sistema de pesos e contrapesos, a Justiça tem esse papel, que é o de julgar, conforme as regras vigentes, até onde pode ir sem ferir a lei. Mas esse papel da Justiça, como Poder imparcial, ponderado, está ele próprio sob julgamento.

A crise democrática contemporânea tornou-se mais sofisticada. Ela não se limita à captura dos tribunais por governos eleitos. Também envolve a possibilidade inversa: a transformação de tribunais em centros autônomos de poder político, capazes de intervir na competição democrática, restringir direitos, reorganizar o espaço público e substituir a deliberação política por decisões tomadas por autoridades sem mandato popular. Para muitos brasileiros, existe melhor exemplo do que o seu próprio país, onde a Suprema Corte não apenas julga causas constitucionais, mas também legisla e, por que não dizer, governa?

Um artigo do pesquisador de Harvard, Andrew O’Donohue, oferece uma chave analítica poderosa para compreender o ativismo judicial, a revisão judicial excessiva e a usurpação de competências em democracias contemporâneas. O’Donohue discorre sobre vários países e oferece uma reflexão relevante que rompe com uma premissa confortável do debate institucional: a ideia de que independência judicial é, por si só, garantia democrática.

O’Donohue mostra que tribunais podem minar a democracia mesmo quando não estão subordinados ao Executivo. Em outras palavras, uma corte pode ser independente do governo eleito e, ainda assim, atuar de forma........

© Gazeta do Povo