Pautas de gênero e doutrinação escolar
Semana passada, o STF derrubou uma lei estadual, do Espírito Santo, que permitia que pais e responsáveis impedissem os filhos de assistirem a aulas sobre gênero. Segundo a lei, as atividades pedagógicas de que os pais poderiam retirar seus filhos seriam aquelas relacionadas “à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.
A lei foi derrubada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Aliança Nacional LGBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). Segundo o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da processo, além de usurpar a competência da União, a lei “restringiria o debate educacional, criaria censura sobre determinados temas, e seria contrária a princípios como igualdade, pluralismo pedagógico e ao dever estatal de promover o bem, sem preconceitos ou discriminação”. Ela disse, ainda, que lhe pareceria “inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as........
