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Fenomenologia social do banheiro

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30.04.2026

A Câmara dos Vereadores de Campo Grande aprovou uma lei que proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros femininos. Obviamente, gerou confusão e gritaria. Vídeos que circulam nas redes mostram protestos no plenário. A cena é de caos como resposta ao argumento.

Começarei por onde a teoria começa – e com um pouquinho mais rigor do que seus defensores costumam empregar nos debates públicos. Por isso, o texto de hoje é mais longo do que o de costume.

A distinção entre sexo e gênero tem origem clínica precisa, ainda que sua genealogia seja um tanto mais complexa. John Money, nos anos 1950, cunhou o conceito de gender role para descrever o comportamento socialmente aprendido que acompanha – sem necessariamente coincidir com – a anatomia do paciente. Robert Stoller, na década seguinte, consolidou a separação em termos psiquiátricos: sexo como dado biológico, gênero como identidade psíquica.

A distinção foi depois absorvida por uma parte do movimento feminista, pelo Direito e pelos movimentos de identidade em usos que ultrapassam em muito sua origem clínica – mas a separação conceitual entre os dois domínios permanece como premissa fundadora de todo o edifício político subsequente.

Nossa civilização distingue o espaço privado do público e soube criar zonas de resguardo para o corpo, porque o corpo preexiste à identidade social que o habita

Nossa civilização distingue o espaço privado do público e soube criar zonas de resguardo para o corpo, porque o corpo preexiste à identidade social que o habita

Simone de Beauvoir havia preparado o terreno filosófico antes mesmo de esse vocabulário existir. A frase já caiu até na prova do Enem: “não se nasce mulher, torna-se”. A feminilidade como construção cultural, não destino anatômico. Judith Butler, mais radical, levou a distinção ao limite em Gender Trouble, publicado em 1990: o gênero é performance reiterada de normas sociais, e o próprio sexo biológico, longe de ser dado natural pré-discursivo, chega ao discurso já mediado por regimes de significação e poder. Para Butler, o que conta como “sexo” é inteligível apenas dentro de redes normativas – o que não equivale a dizer que o corpo é ilusão, mas que sua legibilidade é sempre normativa.

Sexo e gênero são, nesse quadro, igualmente produtos de regimes regulatórios. A natureza não desaparece; ela se torna inacessível fora das categorias que a nomeiam. Este é o edifício. Apresento-o com o honestidade........

© Gazeta do Povo