menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

Reorganizar não é reformar: o impasse das alfândegas portuguesas

8 0
tuesday

Com a publicação do recente despacho 1782/2026 da Autoridade Tributária e Aduaneira, que redefine as áreas de jurisdição das alfândegas portuguesas e a sua entrada em vigor prevista para maio de 2026, Portugal volta a redesenhar o seu mapa aduaneiro.

A medida é apresentada como uma adaptação às dinâmicas logísticas contemporâneas. Importa, porém, afirmá-lo com clareza: reorganizar não é reformar. O que está em causa não é uma transformação do modelo aduaneiro, mas um ajustamento territorial que deixa intocado o essencial - a forma como o sistema decide, interpreta e opera.

A revisão das jurisdições surge num contexto de crescente digitalização, impulsionada pelo Código Aduaneiro da União. Os processos são hoje desmaterializados, os sistemas encontram-se integrados e a informação circula em tempo real.

Esta evolução tecnológica não foi, contudo, acompanhada por uma reforma funcional. A decisão permanece dispersa por diferentes alfândegas, com margens de autonomia interpretativa e operacional que geram assimetrias e comprometem a previsibilidade. O resultado é um sistema em que a mesma norma pode ser aplicada de forma distinta consoante o ponto de entrada. A analogia com “O Leopardo”, de Giuseppe Tomasi di Lampedusa, adaptado ao cinema por Luchino Visconti, mantém-se, por isso, atual: muda-se para que tudo permaneça, no essencial, inalterado.

A arquitetura digital do sistema aduaneiro europeu aponta inequivocamente para a centralização. Os dados são únicos, os fluxos são partilhados e os controlos tendem a ser progressivamente automatizados. A governação, porém, continua fragmentada - e é nessa contradição que reside uma das fragilidades mais críticas do modelo português.

Essa fragilidade torna-se particularmente evidente nas principais zonas logísticas do país - Lisboa, Porto e Sines - onde coexistem múltiplos centros de decisão sem plena uniformidade de critérios. Uma mercadoria proveniente da Ásia pode entrar por Sines e ver a sua introdução em livre prática condicionada por entendimentos divergentes entre serviços. Não por imposição legal, mas por dispersão de práticas. Num sistema que depende da confiança dos operadores económicos, esta variabilidade não é um detalhe administrativo, mas um fator de perda de competitividade.

A questão ganha ainda maior relevância quando enquadrada na posição estratégica de Portugal no contexto europeu e atlântico.

O país dispõe de uma geografia singular: funciona como interface atlântica com África e a América do Sul, beneficia da proximidade ao Brasil e ao espaço lusófono, e pode afirmar-se como alternativa aos portos congestionados do Norte da Europa.

A isto, acrescem ativos logísticos relevantes: Lisboa, com capacidade portuária e aeroportuária; o Porto e Leixões, fortemente ligados ao tecido exportador; e Sines, uma infraestrutura de escala global com clara vocação de hub atlântico. Ainda assim, a geografia, por si só, não gera vantagem económica. Essa vantagem constrói-se através de uma estratégia consistente e da utilização eficaz dos instrumentos aduaneiros.

É neste contexto que o IM 42 (o Regime Aduaneiro 42 é um procedimento simplificado utilizado na União Europeia que permite a importação de mercadorias provenientes de países terceiros, fora da UE, com isenção de IVA no momento do desalfandegamento, desde que o destino final desses bens seja outro Estado-Membro da UE) assume particular relevância.

Longe de constituir um mero mecanismo técnico, trata-se de um verdadeiro instrumento de política económica. Ao permitir a introdução de mercadorias em livre prática em Portugal com destino a outros Estados-Membros, este regime oferece uma oportunidade concreta de captar fluxos, reforçar receita, desenvolver plataformas logísticas e atrair operadores internacionais.

Num cenário de concorrência intensa entre portos europeus, esta é uma vantagem material. Para que se traduza em resultados, exige-se uma condição essencial: previsibilidade - e a previsibilidade só se alcança com uniformidade.

O debate entre centralização e descentralização tem, por isso, sido mal colocado. As diferenças territoriais justificam especialização técnica, não legitimam a fragmentação de critérios. Um modelo eficaz não pressupõe execução concentrada num único ponto; exige, isso sim, centralização decisória, critérios harmonizados e vinculativos e uma execução local especializada, alinhada com uma estratégia nacional.

Lisboa, Porto e Sines devem operar como partes de um sistema integrado, e não como polos administrativos autónomos. Sem uniformidade decisória, a digitalização perde eficácia, a confiança dos operadores enfraquece e o sistema perde credibilidade. Num ambiente logístico global altamente competitivo, os fluxos seguem três critérios fundamentais: rapidez, previsibilidade e consistência. Portugal reúne localização, infraestruturas e enquadramento legal para competir. Falta-lhe, porém, coerência institucional.

Persistindo a dispersão decisória e a inconsistência de práticas, continuará a perder fluxos para portos mais organizados e previsíveis, mesmo quando beneficia de vantagens geográficas evidentes. A eficiência aduaneira deixa, assim, de ser uma questão meramente administrativa para se afirmar como uma prioridade estratégica e económica.

A revisão das jurisdições pode constituir um ponto de partida. Não é, porém, uma reforma, nem resolve os bloqueios estruturais do sistema. Portugal enfrenta um momento de escolha: ou assume uma transformação efetiva do modelo, com centralização funcional e decisória, garantindo uniformidade, previsibilidade e eficiência, ou continuará a reproduzir um sistema fragmentado e pouco competitivo.

Sem reforma, qualquer reorganização será apenas cosmética. E o país continuará a trocar mapas novos por problemas antigos.

P.S. - é imperativo suspender a entrada em vigor destas alterações na data prevista. O atual estado dos novos sistemas declarativos, ainda marcado por instabilidade e constrangimentos operacionais, não permite suportar uma reorganização desta natureza. Avançar nestas circunstâncias significará agravar disfunções já existentes - será, em termos simples, acrescentar pressão a um sistema que ainda não estabilizou e não se sabe quando estabilizará…


© Expresso