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O falso problema do resseguro europeu no seguro agrícola português

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10.03.2026

Recentemente, o Ministro da Agricultura — e políticos de outras forças partidárias — pediram a criação de um resseguro europeu para apoiar a resistência dos agricultores às catástrofes naturais. Esta afirmação contém implicitamente uma acusação de falha de mercado: o setor segurador não é capaz de suportar o risco agrícola.

Não é verdade. Mais ainda: se, para o seguro funcionar, a única solução for colocar mais dinheiro público — mesmo que europeu — então talvez estejamos a fazer a pergunta errada.

Os mercados italiano ou francês representam, cada um, cerca de 800 milhões de euros em prémios anuais e capitais seguros muito elevados (da ordem de várias dezenas de milhares de milhões de euros), sem recorrerem a um resseguro público. O mercado português tem sensivelmente 30 milhões de prémios e um capital seguro em torno dos mil milhões. Existe, portanto, capacidade privada mais do que suficiente para segurar todo o mercado português, mesmo considerando que há muitos agricultores que não compram seguros. Somos menos que o erro estatístico para o resseguro internacional.

É um paradoxo: a baixa penetração dos seguros agrícolas em Portugal resulta precisamente do excesso de intervenção do Estado.

Como o Estado paga o seguro?

Comecemos pelo prémio. O Estado suporta uma parte significativa do custo dos seguros agrícolas — uma prática comum em praticamente todo o mundo ocidental. No seguro de colheitas tradicional, cerca de 60% do prémio comercial é bonificado, sendo esse valor suportado pelo IFAP, que paga às seguradoras em nome dos produtores. Em termos gerais, este modelo não difere muito do que existe noutros países.

Como é normal — e desejável — quando o Estado paga, o Estado controla. A questão é como esse controlo é exercido. Em Portugal, ele assenta numa apólice uniforme e num conjunto de leis e portarias que definem, de forma extremamente detalhada, todas as regras do seguro de colheitas.

O resultado é caricato. De acordo com as regras instituídas, o seguro base inclui, por exemplo, o risco de queda de neve, na........

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