Holding médica: planejamento ou fantasia tributária?
A nova tributação dos dividendos acendeu um alerta no mercado médico. E, como sempre acontece por aqui, o alerta foi interpretado da forma mais brasileira possível: não como um convite à organização, mas como um desafio à criatividade barata. E de um dia para o outro, surgiu uma febre: a abertura de “holdings médicas”.
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Médicos que nunca discutiram governança, sucessão ou passaram a falar em “holding” com a mesma naturalidade de quem receita um antiácido. Escritórios de contabilidade e “consultores estratégicos” começaram a vender a solução perfeita: “crie uma holding e resolva o problema da tributação”. Ora, como foi que não pensamos nisso antes?!
A ideia, na superfície, parece mesmo genial. Se a nova regra tributa dividendos pagos à pessoa física, basta colocar uma pessoa jurídica no meio do caminho! A clínica paga para a holding, e esta repassa para o médico. E pronto: o problema estaria resolvido. Só tem um detalhe: o governo federal, que precisa dessa verba, não é tão ingênuo. O direito tributário também não. E muito menos a Receita Federal.
Para que fique claro: a criação de uma holding patrimonial não é ilícita. Pelo contrário, pode ser uma excelente ferramenta de organização patrimonial, sucessória e societária. Criamos holdings para nossos clientes mais atentos há anos (quando faz sentido). O problema não é a holding em si, mas uma holding que nasce com um único propósito: contornar o fato gerador de um novo tributo. E esse tipo de estrutura tem nome técnico. Chama-se “conta de passagem”.
Médico não faz milagre... nem IA
Antes, o dinheiro........
