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O Direito e o limite civilizatório

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23.02.2026

Há muito tempo um tema não unia tanto o povo brasileiro quanto a recente decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG que, em sede de recurso, absolveu um réu condenado em 1ª instância por estupro de vulnerável. Esse crime, previsto no artigo 217-A, do Código Penal, ocorre quando um maior de idade mantém relações sexuais ou atos libidinosos com menores de 14 anos. Na decisão, segundo divulgado na imprensa, os desembargadores teriam considerado que uma menina de 12 anos e um adulto de 35 tinham capacidade para formar um “casal”.

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Um detalhe inquietante é que o poder público tomou conhecimento do fato porque a criança parou de frequentar a escola. O que choca a quase todos nós é que, ainda que não existisse tipificação penal do crime, há algo (a lei moral?) nessa “relação” que nos incomoda, que nos desconforta e não precisa ser jurista para ver, basta ser humano.

CNJ contesta TJMG, que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos

União repudia decisão que inocentou acusado por estupro de criança em MG

O que essa decisão traz ultrapassa os limites do........

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