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Notícia | Sócios do Sport processam FFU e reclamam de conflitos de interesses e governança — mas só agora?

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20.02.2026

Sócios do Sport entraram na Justiça para desfazer o acordo comercial que o clube firmou com investidores da FFU (Futebol Forte União). Deve ser a primeira vez que o bloco tem seus negócios questionados judicialmente, mas não a última. Futebol funciona assim, o Brasil também. Contrato é feito pra se rasgar. Algo que deveria durar por 50 anos, de 2025 a 2074, não sabemos se existirá por cinco ou dez.

O problema não são as argumentações feitas por esses associados rubro-negros na ação judicial — falo delas num instante. Só o que causa estranheza é o tempo.

O Sport assinou os contratos em outubro de 2024, após participar indiretamente da negociação, via FFU, por mais de um ano. O clube recebeu R$ 104 milhões pelos 50 anos de direitos comerciais adiantados. Internamente, o negócio foi validado em unanimidade por seu Conselho Deliberativo. Agora, as mesmas pessoas se arrependeram. Por que não tentaram barrar o acordo lá atrás?

A FFU informou, em nota, que ainda não foi notificada formalmente sobre a ação judicial. O bloco também afirma que todos os trâmites para a captação do investimento foram feitos com a concordância dos clubes, e de seus respectivos Conselhos Deliberativos (leia a nota na íntegra ao fim deste texto).

As alegações em si, vejamos. Os sócios rubro-negros afirmam que o Sport não poderia ter cedido 15% de seus direitos de arena por 50 anos — a forma jurídica para se referir aos direitos de transmissão. Eles se baseiam em trecho da Lei Geral do Esporte, que assegura esse tipo de propriedade só a entidades esportivas.

Eles pediram um parecer do jurista Wladimyr Camargos, inclusive, um dos autores da Lei Geral do Esporte, e o advogado sustenta a argumentação de que os direitos de arena não poderiam ter sido passados a terceiros. Aqui está um trecho em que o jornalista nada tem a dizer. Caberá à Justiça determinar quem tem razão.

Outro ponto criticado pelos associados do Sport é que, na governança do condomínio entre clubes e investidores, e os terceiros ficaram com a faca e o queijo na mão. Eles citam trecho do contrato. Investidores têm 20% sobre o poder político, e os clubes, somados, 80%. Existem assuntos que só podem ser aprovados com 90% dos votos. Logo, os investidores decidem e acabou.

Um dos tópicos nesse sentido é a contratação da equipe comercial que representa a FFU. Trata-se da agência Livemode. Que também assessorou o FFU na busca por investidores, que também vendeu os direitos de transmissão do Brasileirão e da Série B, que também comprou um percentual sobre os 50 anos dos direitos, que também adquiriu os direitos e exibe competições, via CazéTV.

A governança é, de fato, leonina para os clubes. E ela privilegia a Livemode, que está em evidente conflito de interesses. Os sócios do Sport têm razão quanto às ressalvas que fazem nesses aspectos. Mas volto ao ponto inicial: só agora?

A Futebol Forte União informa que, até o presente momento, não foi formalmente notificada acerca de qualquer ação judicial supostamente movida por conselheiros do Sport Club do Recife.

A FFU esclarece que os atos de associação dos clubes que a integram foram realizados em estrita observância aos trâmites previstos nos respectivos estatutos sociais, não sendo o Sport exceção.

Ressalta-se, ainda, que a FFU figura meramente como parte interveniente no contrato celebrado entre seus clubes associados e a Sports Media. No caso específico do Sport, o referido instrumento contratual foi devidamente aprovado pelo seu Conselho Deliberativo.

Importante destacar também que, considerando que o Sport Club do Recife se encontra em recuperação judicial, o contrato em questão foi submetido à apreciação do Juízo competente, tendo sido aprovado após parecer favorável do administrador judicial, em conformidade com a legislação aplicável.

A Futebol Forte União reafirma seu compromisso com o cumprimento da lei, de seu estatuto social e dos estatutos de seus associados, mantendo plena convicção quanto à regularidade dos instrumentos celebrados. Toda a documentação pertinente encontra-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.


© Estadão