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Opinião | Vale a pena atualizar o valor do imóvel?

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18.02.2026

A Lei n.º 15.265/25, publicada em 21 de novembro 2025, institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que prevê duas modalidades de adesão: 1) atualizar o valor de bens já declarados, com o pagamento de imposto sob alíquota de 4%; e 2) regularizar bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados de forma incorreta, com extinção da punibilidade de crimes tributários.

Este artigo se interessa pela primeira modalidade, que tem sido apresentada por alguns como uma oportunidade de economia tributária. Em tese, o contribuinte que venderia um bem ou direito com tributação de 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital poderia atualizar seu valor pagando apenas 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. A proposta parece vantajosa, mas parte de uma premissa equivocada: a de que pessoas físicas sempre pagam, ao menos, 15% de IR sobre o ganho de capital, o que é um cenário distante da realidade.

De fato, pessoas físicas pagam Imposto de Renda sobre o lucro obtido na alienação de bens, com alíquota inicial de 15%, seja em vendas, doações ou transmissões causa mortis. Por isso, para as vendas de bens móveis e de direitos, como obras de arte e veículos, o regime pode gerar........

© Estadão