Cumprir a Constituição: a hora das regiões
No ano em que se assinala o cinquentenário da aprovação na Assembleia Constituinte (em 2 de Abril de 1976) da Constituição da República Portuguesa (CRP), vale a pena recordar que os constituintes desenharam um Estado com três níveis de poder local: freguesias, municípios e regiões administrativas. Decorrido que vai meio século, essa arquitectura institucional continua por concluir.
Entretanto, tal como tem sucedido com os pavorosos incêndios que, anualmente, vêm consumindo milhares e milhares de hectares de floresta e até, em alguns anos, ceifando vidas humanas e destruindo habitações e edifícios e interesses empresariais de vultuosos valores, a recente tragédia provocada pelo comboio de tempestades que assolou a região centro do país expôs, mais uma vez, a fragilidade estrutural: o Estado português governa o seu território sem um verdadeiro poder político regional. Entre um municipalismo tradicionalmente forte e uma administração central dominante,........
