A prenda de Natal da Justiça
O Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, disse que a decisão sobre a averiguação preventiva ao caso Spinumviva deverá estar concluída antes do Natal. Falou mesmo numa eventual “prenda de Natal”. A referência, feita num registo informal, situou temporalmente um procedimento que, desde o início, se transformou num teste à forma como a justiça portuguesa lida com processos de elevada exposição política.
Convém recordar o essencial. Não está em causa, nesta fase, qualquer juízo de culpa sobre Luís Montenegro. O que está em cima da mesa é saber se os elementos recolhidos pelo Ministério Público (MP) justificam a abertura de um inquérito-crime formal ou se, pelo contrário, o processo deve ser arquivado. A averiguação preventiva é precisamente isso: um mecanismo preliminar destinado a avaliar se existem indícios suficientes para avançar.
É também aqui que surge uma questão jurídica relevante. Nos últimos dias, um grupo de juristas - Wladimiro Brito, Francisco Teixeira da Mota, Ricardo Sá Fernandes e Pedro Miguel Freitas - pediu ao Provedor de Justiça que solicite ao Tribunal Constitucional uma pronúncia sobre a eventual inconstitucionalidade deste tipo de procedimentos. Não o fazem contra o primeiro-ministro, sublinham, mas em sua defesa e, sobretudo, em defesa do Estado de direito.
O argumento é simples: o Código de Processo Penal determina que qualquer pessoa sobre quem recaia uma suspeita concreta deve ser constituída arguida, precisamente para que lhe sejam assegurados os direitos de defesa - acesso ao........
