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Afinal o que é o Tribunal Constitucional? (E porque se tornou, de repente, tão apetecível)

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24.03.2026

“Três coisas devem ser feitas

por um juiz: ouvir atentamente,

considerar sobriamente

e decidir imparcialmente.”

O Tribunal Constitucional foi criado em 1982, na sequência da revisão constitucional, substituindo, em boa hora, o Conselho da Revolução, sendo actualmente regido pela Lei n.º 28/82, de 15 Novembro1.

Este órgão supremo, cuja principal, mas não exclusiva, competência é aferir das desconformidades dos demais textos legislativos com o teor e princípios constantes da Constituição da República Portuguesa, é composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República (dos quais 6 serão obrigatoriamente escolhidos entre juízes de carreira e os demais entre juristas, podendo ser meramente licenciados, sem mestrado ou doutoramento) e 3 cooptados por estes2. Tais candidaturas são apresentadas em lista completa por um mínimo de 25 e um máximo de 50 deputados.

Dito de outra forma, apesar de ser um órgão jurisdicional, não deixa de ter um assinalável cariz político, atenta a forma como os juízes que o compõem são, digamos assim, seleccionados.

Curiosamente, durante décadas, as atenções estiveram completamente alheadas deste órgão jurisdicional, aparentemente por ter existido sempre, pelo menos relativo, consenso quanto aos membros nomeados.

Não obstante, em especial no período da troika, foi por via deste que várias decisões — que prejudicavam essencialmente funcionários públicos, reformados e trabalhadores no activo — deixaram de ter aplicação ou nunca viram a luz do dia.

Sucede que, após saídas por ultrapassagem clara e........

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