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A conceção viciante do TikTok – a proteção dos destinatários de serviço

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17.02.2026

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A conceção viciante do TikTok – a proteção dos destinatários de serviço

O artigo 25.º do Regulamento Europeu dos Serviços Digitais, aplicável desde fevereiro de 2024, prescreve que os fornecedores de plataformas em linha não podem conceber, organizar ou explorar as suas interfaces de forma a enganar ou a manipular os destinatários do seu serviço, nem distorcer ou prejudicar substancialmente a sua capacidade para tomar decisões livres e informadas.

Este preceito abrange, tal como se lê no Considerando 67 do Regulamento, os padrões obscuros, designadamente as opções de conceção exploratória, que, ao solicitarem ao destinatário do serviço que tome uma decisão, o orientam para ações que beneficiem o prestador de plataformas em linha, apresentando escolhas de forma não neutra (por exemplo, dando mais destaque visual a determinadas opções através de componentes visuais, meios auditivos ou outros).

Outro exemplo consiste em solicitar repetidamente a um destinatário do serviço que faça uma escolha em casos em que essa escolha já tenha sido feita, tornando o procedimento de cancelamento de um serviço significativamente mais complicado do que a assinatura, ou tornando certas escolhas mais difíceis ou morosas do que outras, tornando, assim, injustificadamente difícil interromper as compras ou encerrar a sessão numa determinada plataforma em linha.

No início de fevereiro deste ano, a Comissão Europeia considerou, no âmbito de uma investigação iniciada em 19 de fevereiro de 2024, a título preliminar, que o TikTok violou o Regulamento dos Serviços Digitais, porquanto a sua conceção cria dependência, ao utilizar recursos como deslocamento infinito (infinite scroll), reprodução automática (autoplay), notificações push e um sistema de recomendação altamente personalizado. A investigação da Comissão indica que o TikTok não avaliou adequadamente a forma como estes fatores são suscetíveis de prejudicar o bem-estar físico e mental dos seus utilizadores, incluindo menores e adultos vulneráveis.

Por exemplo, ao recompensar (rewarding) constantemente os utilizadores com novos conteúdos, determinadas características de conceção do TikTok alimentam a vontade de estes continuarem a deslocar-se (scrolling) e conseguem transferir o cérebro dos utilizadores para o «modo piloto automático», o que, segundo a investigação científica, reduz a capacidade de autocontrolo e pode levar a comportamentos compulsivos. Além disso, o TikTok ignorou indicadores importantes de utilização compulsiva da aplicação, como o tempo que os menores passam no TikTok à noite, a frequência com que os utilizadores abrem a aplicação, entre outros.

O TikTok foi designado como plataforma em linha de muito grande dimensão em 25 de abril de 2023, ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais, por ter declarado 135,9 milhões de utilizadores ativos mensalmente na UE. Como tal, quatro meses a contar da sua designação, a TikTok teve de começar a cumprir uma série de obrigações estabelecidas no Regulamento, designadamente deveria ter adotado medidas de atenuação razoáveis, proporcionadas e eficazes, adaptadas aos seus riscos sistémicos específicos, tendo especialmente em conta o seu impacto nos direitos fundamentais dos utilizadores. Ora, a Comissão considerou que o TikTok não terá aplicado medidas razoáveis de atenuação dos riscos decorrentes da sua conceção, que é suscetível de gerar dependência dos utilizadores.

As ferramentas de gestão do tempo de ecrã e as ferramentas de controlo parental utilizadas não se têm mostrado eficazes: as ferramentas de gestão do tempo são fáceis de descartar e introduzem fricção limitada, não permitindo que os utilizadores reduzam e controlem a sua utilização do TikTok, e os controlos parentais exigem tempo e competências adicionais dos pais para introduzir os controlos. Assim, o TikTok deverá alterar a conceção de base do seu serviço, implementando interrupções do tempo do ecrã eficazes, incluindo durante a noite, e adaptando o sistema de recomendação utilizado.

O TikTok tem agora prazo para exercer o seu direito de defesa. Se não tiver sucesso, pode incorrer numa multa proporcionada, tendo em conta a natureza, a gravidade, a duração e a recorrência da infração, num valor que pode atingir 6 % do seu volume de negócios anual total a nível mundial.

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