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“A adesão plena das empresas aos...”

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03.01.2026

Portugal possui hoje uma rede de arbitragem de consumo que possibilita aos consumidores e às empresas, de norte a sul do país, a resolução dos conflitos de consumo que surjam.
Pode ser o caso do cliente de uma operadora de comunicações eletrónicas descontente com a baixa velocidade de Internet disponibilizada, insuficiente para as suas necessidades e abaixo do contratado. Também pode ser o caso de um consumidor que recebe um aviso de corte de água se não efetuar o pagamento de uma certa quantia, com o qual não concorda, num prazo de tempo muito curto. Pode ainda ser o caso do dono de um carro que discute o preço de reparação do seu automóvel com a oficina que o impede de proceder ao seu levantamento enquanto o preço não for pago.

A maior parte das questões que se discutem nos Tribunais de Consumo estão hoje muito facilitadas devido à instituição da arbitragem necessária nos serviços públicos essenciais (onde se encontra o fornecimento de água, energia, comunicações eletrónicas e postais e o transporte de passageiros) e nos conflitos de consumo de reduzido valor económico (todos os outros até 5.000€)
Há ainda conflitos de consumo que ficam de........

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