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Limite fiscal não condiz com a prioridade absoluta de crianças e adolescentes

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24.09.2025

Thallita de Oliveiraassessora política do Inesc

Os dispositivos fiscais rígidos, voltados a conter gastos públicos, desconsideram que o Brasil ainda está distante de cumprir os compromissos firmados na Constituição de 1988 em relação às crianças e aos adolescentes. Promover saúde, educação, cultura, lazer, alimentação e nutrição, liberdade, dignidade e tantos outros direitos de forma prioritária para a infância e a adolescência não pode se restringir ao plano retórico. É dever do Estado garantir, por meio de políticas públicas, o acesso a todos esses direitos. Mas como assegurar esse acesso diante da escassez de recursos orçamentários destinados a esse grupo da população?

Atualmente, pessoas de 0 a 17 anos representam 24% da população brasileira. No entanto, em 2024, de acordo com a metodologia do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) intitulada Gasto Social com Crianças e Adolescentes no Orçamento Federal, apenas 4,91% de todo o Orçamento-Geral da União foi destinado a esse público. Essa disparidade tem impacto direto no bem-estar de meninas e meninos, afetando principalmente aqueles que mais dependem das políticas públicas para terem assegurada a proteção integral.

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Os dados socioeconômicos desse grupo da população revelam uma realidade preocupante: crianças e adolescentes de baixa renda, negros e indígenas apresentam os piores índices de alfabetização, de acesso à escola, de incidência de trabalho infantil, de........

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