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Exame toxicológico na primeira CNH: um equívoco evitado a tempo

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02.07.2025

DAVID DUARTE LIMA, doutor em segurança de trânsito

O Congresso Nacional aprovou uma lei que impunha aos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a obrigatoriedade de se submeterem a um exame toxicológico para detecção do uso de substâncias psicoativas. A medida, porém, foi vetada pelo presidente Lula — decisão acertada diante dos inúmeros problemas técnicos, sociais e econômicos associados à proposta.

Embora o combate às drogas no trânsito seja um objetivo legítimo e relevante, obrigar jovens e trabalhadores a realizarem um teste caro, ineficaz e descolado da realidade da condução representa mais um entrave ao direito à mobilidade e uma distorção da política de segurança viária. O veto presidencial impediu que essa medida se tornasse mais uma barreira de obtenção da CNH para milhões de brasileiros.

O primeiro ponto é o ônus transferido ao cidadão. Se o exame toxicológico é uma ferramenta de saúde pública, por que seu custo seria arcado pelo próprio indivíduo, que deveria "provar" sua inocência antes mesmo de ter o direito de dirigir? Essa inversão do ônus da prova contraria princípios básicos de justiça. Além disso, trata-se de um exame com baixa aplicabilidade prática: ele não mede se a pessoa está dirigindo sob efeito de drogas, apenas se consumiu alguma substância semanas ou meses antes —........

© Correio Braziliense