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Do povo, para o povo

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26.03.2025

Ibaneis RochaGovernador do Distrito Federal

A estrutura democrática de um país repousa sobre a divisão e o equilíbrio entre os Poderes constituídos: Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa tripartição, idealizada por Montesquieu em sua obra O Espírito das Leis (1748), visa evitar a concentração de poder e garantir a liberdade dos cidadãos.

No Brasil, essa separação foi consagrada pela Constituição Federal de 1988, que estabelece as funções e prerrogativas de cada Poder, garantindo um sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Entre esses Poderes, o Legislativo ocupa um lugar central, pois é a ele que compete formular as leis que regem a vida em sociedade, refletindo a vontade popular e assegurando o funcionamento harmônico do Estado Democrático de Direito.

Atualmente, o Brasil vive o momento democrático mais longevo de sua história republicana. Apesar de desafios e crises políticas, como os processos de impeachment que interromperam dois mandatos presidenciais, as instituições têm se mantido em funcionamento, exercitando na prática os princípios defendidos por Montesquieu. Esse cenário reforça a importância das prerrogativas dos Poderes constituídos, especialmente do Legislativo, que, ao representar o povo, desempenha um papel fundamental na manutenção da democracia e no equilíbrio do sistema político.

A defesa intransigente das prerrogativas dos Poderes e da democracia ganhou voz histórica em figuras como o advogado Sobral Pinto, um dos maiores defensores do Estado Democrático de Direito no Brasil. Durante o comício pelas Diretas Já, em 1984, Sobral Pinto ecoou o princípio fundamental de que "todo o poder........

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