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A Reforma Tributária e o Imposto Seletivo

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19.09.2025

Márcio Holland — professor na Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-Eesp) e coordenador de Programas de Pós-Graduação lato sensu

A aprovação da Reforma Tributária sobre o consumo deve ser celebrada, e sua implementação deve ser promovida com destaque nos próximos governos. A agenda de reformas estruturais não pode ter volta. Não se pode, contudo, perder essa oportunidade apequenando a proposta do Imposto Seletivo. De fato, não é tarefa fácil definir quais bens e serviços são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Muito menos é dado como certo que a tributação em si seria o único instrumento capaz de desestimular o consumo desses produtos.

A boa notícia é que o Brasil tem uma série de dados que permite um amplo diagnóstico e subsidia as melhores escolhas de políticas públicas. E o desenho dessa nova tributação deve se beneficiar dessa virtude e se basear, predominantemente, no princípio da extrafiscalidade — se afastando do conceito de um imposto meramente arrecadatório.

Vejamos o exemplo do açúcar no Brasil. Visando desincentivar o consumo, o Imposto Seletivo se limitou a bebidas que contêm açúcar apenas em dois tipos: os refrigerantes açucarados e os refrescos açucarados — que representam somente 1,3% da ingestão calórica média do brasileiro. O açúcar propriamente dito, que responde por 5,8% da ingestão calórica nacional, foi incluído na Cesta Nacional de........

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