PL 4.322/2024 abre caminho para assédio eleitoral sistemático
O projeto de lei PL 4.322/2024, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), avança na Câmara dos Deputados em regime de prioridade e aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça. A proposta chega embalada por um argumento sedutor — a ampliação da liberdade de manifestação política —, mas, examinada com rigor, amplia o alcance do poder empresarial sobre o ambiente onde o trabalhador forma sua decisão eleitoral.
Esse ponto de partida exige atenção redobrada. A linguagem do projeto sugere abertura democrática, mas o desenho normativo indica outra direção: a introdução de uma permissão ampla em um espaço onde a autonomia individual já nasce condicionada por vínculos de subordinação.
O texto pretende alterar a Lei nº 9.504/1997 ao incluir um dispositivo que autoriza reuniões políticas e exposição de posições dentro das empresas. A conexão com a lei eleitoral é direta e estratégica.
Insere-se, no núcleo da norma que disciplina propaganda e condutas em período eleitoral, uma autorização ampla para práticas políticas em ambientes marcados por hierarquia e dependência econômica. Não se trata de ajuste periférico, mas de uma intervenção no coração do sistema de proteção eleitoral.
Sempre atentas imobilizadas, as centrais sindicais, com a CIT à frente, reagem com firmeza. Não se opõem à liberdade individual do trabalhador, já assegurada pela Constituição. O que está em disputa é outra coisa: a possibilidade de o empregador intervir, direta ou indiretamente, na formação dessa escolha.
Os dados recentes eliminam qualquer margem para ingenuidade. Ainda mais em se tratando do nosso Congresso Nacional, ninguém ali é tosco ou carecem das luzes do discernimento. Muito pelo contrário. Em 2022, o Ministério Público do Trabalho registrou 3.145 denúncias de assédio eleitoral.
Foram ameaças de demissão, promessas de benefícios, constrangimentos coletivos e vigilância indireta. Não se tratava de episódios isolados, mas de práticas disseminadas, articuladas e reiteradas, que instrumentalizaram o vínculo empregatício para capturar a vontade política do trabalhador.
O padrão observado revela condutas que ferem diretamente a lisura do processo eleitoral e violam direitos fundamentais. Não há espaço para leitura indulgente........
