Da absolvição do estupro, à manipulação da mídia tradicional e à resistência ao fim da escala 6x1
Da absolvição do estupro, à manipulação da mídia tradicional e à resistência ao fim da escala 6x1
Há uma sucessão de assédios estruturais e abusos naturalizados no país, impulsionados por segmentos políticos ideológicos da extrema direita e direita oportunista que operam em diferentes frentes: na manutenção das exaustivas jornadas de trabalho, nas decisões judiciais diferenciadas de acordo com a condição social das partes, em afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da imparcialidade que comprometem a credibilidade do Poder Judiciário, na atuação da mídia hegemônica que distorce cotidianamente os fatos para ajustá-los à conveniência de seus financiadores, comprometendo a pluralidade informativa e enfraquecendo o debate público democrático. Trata-se de um sistema articulado de poder que se manifesta na exploração dos menos favorecidos, na captura simbólica da verdade e na consolidação de uma justiça questionável que se reveste de legalidade para legitimar violações graves de direitos.
Recentemente, o país se deparou com uma decisão judicial estarrecedora da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, valeu-se de uma construção argumentativa que relativiza o inaceitável e banaliza a violência praticada contra a vítima, ao sustentar que “o relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia anuência dos pais da vítima e vivenciado publicamente”. A tese desse magistrado ignorou frontalmente o princípio jurídico basilar de que menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir, convertendo a proteção legal em argumentação justificadora.
Essa decisão gerou um clima maior de indignação pública, diante de denúncias apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicialmente por Saulo Láuar, primo do magistrado, que o acusou de tentativa de abuso quando tinha 14 anos, seguidas de outras supostas vítimas que relataram comportamentos semelhantes atribuídos ao juiz. Diante deste cenário, a suspeição moral e a fragilidade ética que cercaram o caso resultaram no afastamento cautelar do desembargador de todas as suas funções pelo CNJ, a fim de que a apuração dos fatos ocorra de maneira livre e sem interferências.
Nada mais oportuno do que associar essa decisão à crítica problematizada na ala Família em Conserva da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói que simbolizou a hipocrisia de estruturas familiares que, sob o discurso da moralidade, ocultam violências e abusos. A semelhança com a decisão majoritária da 9ª Câmara da qual divergiu apenas a desembargadora Kárin Emmerich, única mulher no colegiado formado por mais dois homens não é fortuita. Magistrados que se apresentam como guardiões da moral e dos bons costumes absolveram o agressor de uma criança, invertendo valores elementares de proteção à infância. Foi necessária intensa mobilização social e política para que o próprio relator, em decisão monocrática posterior, acolhesse recurso do Ministério Público e restabelecesse a condenação de primeira instância do estuprador e da mãe da vítima. O recuo não apaga o dano simbólico produzido, mas revela a força da pressão democrática quando a sociedade se recusa a naturalizar o inaceitável.
Não menos preocupantes são os abusos reiterados praticados por setores da........
