Defesa de Bolsonaro tenta tirar vice do STM para paralisar processo
A ministra e presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, votou monocraticamente em desfavor da defesa de Jair Bolsonaro, que encaminhou pedido ao STM, visando a retirar o direito de voto do vice-presidente daquele tribunal, o brigadeiro-do-ar, Joseli Parente Camelo. Desta forma, a presidente manteve o direito do brigadeiro de integrar o plenário que decidirá o destino dos cinco condenados em trânsito e julgado, pelo 8 de janeiro. Ele poderá exercer o direito de votar pela “indignidade para o oficialato”, ou não, conforme os demais integrantes da Corte, no processo que julga a retirada de cargo e patente de capitão - que o ex-presidente ainda hoje, depois de condenado a 27 anos e três meses na Justiça comum -, ostenta.
Só para lembrar, o STM é formado por 15 membros, sendo 10 militares e cinco civis. Três da Aeronáutica, três da Marinha e quatro do Exército. O/a presidente do STM, não vota. Somente o fazem em caso de empate, sendo o voto obrigatoriamente pró-réu. A perda do oficialato exige a decisão da maioria absoluta dos membros.
A alegação dos advogados de Bolsonaro, foi a de que “o Ministro, em 10/2/2023, concedeu entrevista ao Portal UOL 1, cujo título foi: "STM punirá militares que cometeram crimes no 8/1", o que entende ser antecipação decisória sobre qualquer representação de indignidade decorrente de condenação na Ação Penal nº 2.668, relacionada aos fatos de 8 de janeiro de 2023”.
A tentativa era notoriamente protelar o processo que analisa a perda de cargo e patente no âmbito do Superior Tribunal Militar (STM), relativos ao "núcleo crucial" do golpe de 8 de janeiro. Não tratam da condenação criminal em si (já realizada pelo STF), mas sim da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade, que pode resultar na perda do oficialato e das patentes dos militares envolvidos.
Como já exaustivamente explicado, o STM julga se, após a condenação definitiva por crimes como golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, esses oficiais ainda possuem "dignidade" para manter o posto e a patente.
Em seu voto, a ministra Maria Elizabeth derruba de forma cabal os argumentos da defesa e afasta qualquer possibilidade de retirar da votação final, do processo, o vice-presidente do STM.
“Os fundamentos empregados são demasiadamente vazios e insuficientes para atribuir parcialidade ao Magistrado. A entrevista ao Portal UOL reflete apenas uma declaração baseada na estrita legalidade: a de que a Justiça Militar, se acionada, e após o transcurso regular de um processo, observando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicaria a punição cabível, caso demonstrada a culpabilidade:
"Nós julgaremos com toda a Justiça, com todo o pleno direito à defesa e ao contraditório, e se tiver realmente cometido crimes, se chegar a nós, será punido."
Não se vislumbra o preenchimento do aspecto objetivo da suspeição, pois a manifestação tem amparo em uma base lógico-jurídica elementar: a condenação é consequência da apuração de responsabilidade penal sob o crivo do contraditório”, escreveu a presidente, em seu voto.
Em fevereiro de 2026, o STM definiu por sorteio eletrônico os ministros relatores e revisores para os cinco principais nomes desse núcleo.
Relatores e Revisores no STM (Núcleo Crucial)
Jair Messias Bolsonaro
Ten. Brig. Ar Carlos Vuyk de Aquino (militar)
Dra. Verônica Abdalla Sterman (civil)
Gen. Ex. Flavio Marcus Lancia Barbosa (militar)
Dr. Artur Vidigal de Oliveira (civil)
Alte. Esq. Celso Luiz Nazareth (militar)
Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz (civil)
Almirante de Esquadra
Dra. Verônica Abdalla Sterman (civil)
Gen. Ex. Guido Amin Naves (militar)
Paulo Sérgio Nogueira
Dr. José Barroso Filho (civil)
Gen. Ex. Flavio Marcus Lancia Barbosa (militar)
Uma das regras estabelecidas no STM para o processo é que quando o relator sorteado é militar, o revisor deve ser obrigatoriamente um ministro civil, e vice-versa, garantindo o equilíbrio previsto no regimento da Corte. (Confira a íntegra do voto de Maria Elizabeth Rocha, dando ganho de causa ao vice-presidente, Joseli Parente Camelo).
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
