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Bolsonaro recebe assessor de Trump, enquanto sua defesa tenta ganhar tempo no STM

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11.03.2026

Enquanto os olhos do país se voltam para o escândalo do Banco Master, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se movimenta para "amenizar" a sua estada prisional e ganhar tempo no processo que corre no Superior Tribunal Militar (STM), onde há sério risco de ele perder posto e patente de capitão, que ostenta. É bom lembrar que Jair é reincidente no STM (foi julgado lá em 1988), o que torna o cenário mais difícil para ele.

No primeiro movimento, os advogados de Jair tentaram, ao encaminhar a sua defesa ao STM, argumentar que os crimes cometidos por ele o foram pelo "ex-presidente da República", e não pelo "capitão Jair Bolsonaro". Desta forma, não caberia retirar o seu posto e a sua patente, com base nesse processo da Justiça comum, quando ele está sendo julgado como Jair, e não como capitão. Em um segundo movimento, tentaram impedir – com o único fito de ganhar tempo –, a atuação do vice-presidente do STM, o brigadeiro do ar Joseli Parente Camelo, de participar do seu processo que o julgará indigno ou não do oficialato.

"A jurisdição exercida no âmbito da Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade possui pressuposto material próprio: a existência de conduta que, por sua natureza ou por seus efeitos, atinja a estrutura hierárquica, a disciplina ou o estatuto ético do oficialato."

Assim, os advogados afirmam que a representação não demonstraria esse vínculo.

A defesa de Jair protocolou na quinta-feira (5/3) o pedido para que o vice-presidente do STM se declarasse suspeito no julgamento que pode resultar na declaração de sua indignidade para o oficialato e na perda da patente do capitão reformado. Os advogados levantaram a suspeita de "parcialidade" para julgar o processo principal.

Caso o ministro se recusasse, a defesa de Bolsonaro solicitaria que o plenário do STM declarasse a suspeição do brigadeiro. O pedido (espertamente) se estendia à paralisação do processo, enquanto não houvesse decisão sobre o afastamento.

Em decisão monocrática, a presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha derrubou os argumentos da defesa e votou contra o impedimento do seu vice-presidente, Joseli Parente Camelo.

"Os fundamentos empregados são demasiadamente vazios e insuficientes para atribuir parcialidade ao Magistrado. A entrevista ao Portal UOL reflete apenas uma declaração baseada na estrita legalidade: a de que a Justiça Militar, se acionada, e após o transcurso regular de um processo, observando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicaria a punição cabível, caso demonstrada a culpabilidade:

'Nós julgaremos com toda a Justiça, com todo o pleno direito à defesa e ao contraditório, e se tiver realmente cometido crimes, se chegar a nós, será punido.' Não se vislumbra o preenchimento do aspecto objetivo da suspeição, pois a manifestação tem amparo em uma base lógico-jurídica elementar: a condenação é consequência da apuração de responsabilidade penal sob o crivo do contraditório", argumentou a presidente.

"(...)Lembrando, para finalizar, que as declarações do Ministro no ano de 2023 referiam-se ao cometimento hipotético de crimes militares que poderiam vir a ser da competência da Justiça Militar da União. Assim, inexistiu, à época, qualquer discurso ou juízo de valor sobre o julgamento de declaração de indignidade. De plano, as causas de pedir postas na exordial não representam, plausivamente, circunstâncias fáticas e legais que comprometam a atividade jurisdicional pela autoridade arguida.

Ante o exposto, com fundamento no art. 144 do........

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