Surubinha, exploração sexual e tráfico de pessoas no contexto das eleições brasileiras
Por Carol Proner e Larissa Ramina
Vamos separar muito bem as coisas. Prostituição não é crime. Ao contrário. Tem Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego e merece respeito como profissão, assim como ampla proteção, inclusive diante dos riscos que envolvem o patriarcado. É fundamental, portanto, não confundir trabalho sexual com exploração sexual.
Já o rufianismo, isso sim, é crime. O favorecimento da prostituição e a manutenção de casas de sexo associados ao lucro de terceiros sobre atividade alheia, quando há exploração ou coação, essa é a definição do crime de rufianismo segundo o Código Penal Brasileiro. A liberdade sexual é um direito, mas a exploração sexual é crime.
Os desdobramentos são evidentes: a exploração de mulheres e homens para favorecer negócios e compras governamentais é modalidade de rufianismo. É criminoso se valer dos corpos para facilitar o acesso do setor privado às riquezas e contratos públicos. O uso do sexo, mesmo consentido, com o fim de acessar autoridades responsáveis por facilitar o fluxo de recursos........
