Vai delatar o pai?
A Lei das Organizações Criminosas (no. 12.850/2013) preconiza cinco objetivos de uma delação “premiada”: 1) identificar outros envolvidos e os seus crimes; 2) revelar a estrutura da quadrilha, com descrição da hierarquia e tarefas; 3) prevenir novos crimes; 4) recuperar dinheiro e bens: 5) localizar a vítima da organização ainda preservada.
Ao optar pela delação, o acusado reconhece a culpa, tem que narrar todos os fatos ilícitos, delatar todos os membros da quadrilha, todos os que ajudaram a organização a praticar os crimes, renunciar ao silêncio e assumir compromisso com a verdade. E provar suas afirmações com documentos, e-mails, fotos, mensagens.
Além disso, a delação tem que produzir prisões e recuperar o dinheiro roubado.
Se for aprovada, a pena pode ser reduzida em até ⅔ e até anulada, nos casos em que o delator não é o chefe da organização criminosa. Quando é, a contrapartida é só a redução da pena.
No caso de Daniel Vorcaro, a PF já apurou que ele comandava quatro núcleos: 1) fraudes financeiras; 2) corrupção institucional; 3) lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio e 4) intimidação e obstrução de Justiça.
Alguns delatados potenciais são conhecidos do público e da polícia: Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-diretor de fiscalização, que antecipava ações do BC contra Vorcaro; Belline Santana, ex-chefe de departamento do BC, que produzia contratos simulados, forjava documentos e apontava estratégias; e três membros do grupo “A Turma” - “Sicário” (morto), Marilson Roseno e Fabiano Zettel - encarregados de intimidar as pessoas que atrapalhavam as........
