Gravidez não é cartão vermelho
Uma futebolista anuncia ao clube que está grávida, como aconteceu agora no Benfica. Pode continuar a jogar? Pode, se a sua saúde e os médicos o permitirem. Pode o clube afastá-la só porque vai ser mãe? Não. Tem proteção especial? Também não. Mas precisa, não concorda, caro leitor?
A Lei n.º 54/2017 regula o contrato de trabalho desportivo e manda aplicar, subsidiariamente, as regras gerais do trabalho compatíveis com o desporto. A atleta tem direito a consultas pré-natais e à proteção da sua saúde. Se a atividade oferecer riscos, o clube deve adaptar as condições, atribuir-lhe tarefas compatíveis ou dispensá-la de trabalhar.
Depois do........
